O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu conceder indenização a uma família dona de um cachorro da raça Shih Tzu, que quase ficou cego após ter tomado banho em uma empresa de pet-shop em Florianópolis.
A decisão foi divulgada pela Corte na terça-feira (20). Segundo a sentença, o SHIH TZU foi diagnosticado com úlceras nos olhos, que podem ter sido causadas por batidas ou uso de produtos químicos, como xampu ou similares.
De acordo com o TJ-SC, o caso que gerou a indenização aconteceu em janeiro de 2015. Depois de voltar do banho, a dona do shih tzu percebeu que os olhos dele estavam sangrando pelo olho esquerdo.
Imediatamente, ela entrou em contato com a empresa, que sugeriu a aplicação de colírio e disse que provavelmente a situação era referente a estresse pós-banho. Dois dias depois, o mesmo problema começou a atingir o olho direito do shih-tzu.
Sem saber como proceder, a dona buscou uma consulta veterinária com um profissional de outra clínica. Nesse local, foram constatadas as úlceras e o risco de cegueira. Para evitar que o shitzu ficasse cego, os donos decidiram fazer uma cirurgia para conter o avanço do problema.
A família entrou na Justiça pedindo indenização por danos materiais e morais, em virtude dos gastos com os procedimentos veterinários e do estresse gerado pelo medo de o shihtzu ficar cego.
Em primeira instância, o juiz responsável concedeu apenas os valores gastos com o shi-tzu e arbitrou um pagamento de R$ 1,9 mil.
Já no TJ-SC, a pena foi aumentada em mais R$ 2 mil. O novo valor serve para cobrir os danos morais sofridos pelos donos do shihtzu . Apesar disso, a empresa ainda pode recorrer.
Beneficiado com o ressarcimento de R$ 1,9 mil em 1º grau para cobrir os danos materiais e custear tratamento a fim de preservar a visão atacada, inclusive procedimento cirúrgico, o tutor de "Zeus" receberá mais R$ 2 mil por danos morais, fixados agora pelo próprio TJ.
Segundo a autora da ação, o shih-tzu era levado costumeiramente à pet-shop em questão, com quem mantinha contrato de mensalista para serviços comuns como tosa e banho.
Via: nsctotal
A decisão foi divulgada pela Corte na terça-feira (20). Segundo a sentença, o SHIH TZU foi diagnosticado com úlceras nos olhos, que podem ter sido causadas por batidas ou uso de produtos químicos, como xampu ou similares.
Imediatamente, ela entrou em contato com a empresa, que sugeriu a aplicação de colírio e disse que provavelmente a situação era referente a estresse pós-banho. Dois dias depois, o mesmo problema começou a atingir o olho direito do shih-tzu.
Sem saber como proceder, a dona buscou uma consulta veterinária com um profissional de outra clínica. Nesse local, foram constatadas as úlceras e o risco de cegueira. Para evitar que o shitzu ficasse cego, os donos decidiram fazer uma cirurgia para conter o avanço do problema.
A família entrou na Justiça pedindo indenização por danos materiais e morais, em virtude dos gastos com os procedimentos veterinários e do estresse gerado pelo medo de o shihtzu ficar cego.
Em primeira instância, o juiz responsável concedeu apenas os valores gastos com o shi-tzu e arbitrou um pagamento de R$ 1,9 mil.
Já no TJ-SC, a pena foi aumentada em mais R$ 2 mil. O novo valor serve para cobrir os danos morais sofridos pelos donos do shihtzu . Apesar disso, a empresa ainda pode recorrer.
Beneficiado com o ressarcimento de R$ 1,9 mil em 1º grau para cobrir os danos materiais e custear tratamento a fim de preservar a visão atacada, inclusive procedimento cirúrgico, o tutor de "Zeus" receberá mais R$ 2 mil por danos morais, fixados agora pelo próprio TJ.
Segundo a autora da ação, o shih-tzu era levado costumeiramente à pet-shop em questão, com quem mantinha contrato de mensalista para serviços comuns como tosa e banho.
Via: nsctotal