Casal ganha na Justiça direito a indenização por fratura de maxilar de shih tzu durante banho em pet shop - Shih tzu: Tudo o que você sempre quis saber sobre essa raça Pular para o conteúdo principal

Casal ganha na Justiça direito a indenização por fratura de maxilar de shih tzu durante banho em pet shop

A Justiça decidiu que os tutores de um cão da raça shih tzu chamado Boss têm direito a indenização por uma lesão que o animal sofreu enquanto estava sob os cuidados de uma pet shop, em Porto Alegre.


Enviado por telebusca para um banho, Boss retornou para casa com uma fratura no maxilar. O animal precisou ser operado e colocar placa de metal. A decisão da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza determinou o pagamento de R$ 12,6 mil por danos morais e materiais ao casal que ingressou com a ação.


Após o banho na pet, os tutores notaram que Boss estava sem apetite, com dificuldade para tomar água e com o olho esquerdo avermelhado. Ele foi levado para atendimento em uma clínica, onde foi constatada a fratura no maxilar.

Quando começou a tramitar, em 2020, o caso chamou a atenção porque o advogado que representa o casal, Rogério Rammê, tentava garantir que o cachorro também fosse parte autora da ação. O pedido foi negado em primeiro e em segundo grau. 


O Tribunal de Justiça reconheceu que animais são sujeitos de direitos, mas não considerou que o cão Boss tivesse capacidade processual para ajuizar a ação indenizatória em nome próprio.


Ficaram como partes autoras os tutores do cão, que hoje está com 13 anos. Na sentença emitida em 23 de maio, o juiz Vanderlei Deolindo registrou que os "vídeos e laudos emitidos pelo médico veterinário comprovam que o cão Boss sofreu, de fato, a fratura no maxilar, sendo necessária a realização de procedimento cirúrgico com a colocação de placas metálicas".


Na verdade, o shih tzu passou por duas cirurgias. Na primeira, a correção do maxilar não deu certo.


—  Animais de estimação hoje em dia são considerados membros não-humanos das nossas famílias e a jurisprudência já consolidou o entendimento acerca do direito de tutores de animais de estimação à reparação por danos materiais ou morais que decorram de atos dolosos ou culposos praticados por terceiros que prejudiquem o bem-estar físico ou psicológico dos animais — destacou o advogado Rammê, especialista em direito ambiental e animal.


Ao comemorar a decisão, o advogado lamentou que Boss não tenha sido reconhecido como parte autora do processo:


— Com a exclusão do Boss como parte, a reparação se limitou ao danos dos tutores, não contemplando o dano animal, ou seja, a dor física e psicológica sentida por Boss, ser senciente e sujeito de direito.

 Mesmo assim, o caso do Boss contribuiu para o avanço do Direito Animal no Brasil, pois provocou um amplo debate sobre a condição dos animais como sujeitos de direito.



Redação gauchazh

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