Uma mulher deverá receber R﹩ 5 mil de reparação de danos morais e R﹩2.876,88, referentes às despesas veterinárias e com os medicamentos que usou para tratamento do seu SHIH TZU. Ele voltou machucado após permanência em um hotelzinho próprio para esses pequenos animais. A decisão é do juiz João Luiz Nascimento de Oliveira, em atuação na 27ª Vara Cível de Belo Horizonte. A cliente afirmou que, deixou seus quatro cães da raça shih-tzu hospedados no estabelecimento, afirmando estarem sadios e em perfeito estado, tendo inclusive passado por médico veterinário para serem admitidos. Quando foi buscá-los, sendo que um deles estava com os "dois olhos vazando" e a pata machucada. A proprietária do estabelecimento alegou que os fatos não ocorreram nas suas dependências. Afirmou que os shih tzu gozavam de inteira saúde quando foram entregues à dona. Segundo o juiz, o serviço defeituoso causou danos materiais e morais, considerando-se que lesões aos animais de estimação são capazes de