Nova lei quer garantir maior segurança e evitar maus-tratos envolvendo pets
A fim de garantir a proteção aos animais em pet shops, foi sancionada nesta semana uma lei em Florianópolis, que obriga os estabelecimentos a instalar câmeras de circuito interno de filmagem para monitoramento
A lei 16.530/2016 foi proposta pelo vereador Erádio Manoel Gonçalves, sancionada pelo prefeito em exercício, João Batista Nunes e já esta em vigor deste o dia 30 de Agosto quando foi publicada no diário oficial do município.
De acordo com a determinação, as câmaras deverão ser instaladas de forma a que os clientes das pet shops tenham visão dos animais ao longo de sua permanência nas instalações dos estabelecimentos.
A lei ainda obriga o estabelecimento a fornecer uma cópia das imagens ao cliente que solicitar pelo recurso, dentro de um prazo de até dois dias.
Sobre a lei 16.530/2016:
LEI N. 10.270, DE 29 DE AGOSTO DE 2017 – dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de circuito interno de filmagem em pet shops. Faço saber, a todos os habitantes do município de Forianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais especializados em produtos e serviços para animais de estimação, denominados pet shops, a instalarem circuito interno de filmagem em suas dependências.
Art. 2º
As câmaras do circuito interno de filmagem de que trata o art. 1º deverão ser instaladas de forma a que os clientes das pet shops tenham visão de seus animais ao longo de sua permanência nas instalações desses estabelecimentos.
§ 1º Nos casos de serviços de banho e tosa, as câmeras de filmagens devem ser instaladas de modo que o cliente possa acompanhar toda a prestação desses serviços.
§ 2º Quando solicitado, a pet shop deverá fornecer ao cliente, no prazo de até dois dias, cópia das imagens gravadas de seu animal.
Foto: Clínica Mascote e Cia/Divulgação
A fim de garantir a proteção aos animais em pet shops, foi sancionada nesta semana uma lei em Florianópolis, que obriga os estabelecimentos a instalar câmeras de circuito interno de filmagem para monitoramento
De acordo com a determinação, as câmaras deverão ser instaladas de forma a que os clientes das pet shops tenham visão dos animais ao longo de sua permanência nas instalações dos estabelecimentos.
A lei ainda obriga o estabelecimento a fornecer uma cópia das imagens ao cliente que solicitar pelo recurso, dentro de um prazo de até dois dias.
Sobre a lei 16.530/2016:
LEI N. 10.270, DE 29 DE AGOSTO DE 2017 – dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de circuito interno de filmagem em pet shops. Faço saber, a todos os habitantes do município de Forianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais especializados em produtos e serviços para animais de estimação, denominados pet shops, a instalarem circuito interno de filmagem em suas dependências.
Art. 2º
As câmaras do circuito interno de filmagem de que trata o art. 1º deverão ser instaladas de forma a que os clientes das pet shops tenham visão de seus animais ao longo de sua permanência nas instalações desses estabelecimentos.
§ 1º Nos casos de serviços de banho e tosa, as câmeras de filmagens devem ser instaladas de modo que o cliente possa acompanhar toda a prestação desses serviços.
§ 2º Quando solicitado, a pet shop deverá fornecer ao cliente, no prazo de até dois dias, cópia das imagens gravadas de seu animal.
Foto: Clínica Mascote e Cia/Divulgação