Uma mulher deverá receber R$ 5 mil de reparação de danos morais e cerca de R$ 2,9 mil referentes a despesas veterinárias e a compra de medicamentos usados no tratamento do seu SHIH TZU.
Ele voltou machucado após permanência em um hotelzinho próprio para esses pequenos animais. A decisão é do juiz João Luiz Nascimento de Oliveira, em atuação na 27ª Vara Cível de Belo Horizonte.
A cliente afirmou que, em 21 de dezembro de 2016, deixou seus quatro cães da raça shih-tzu hospedados no estabelecimento, afirmando que os SHIH TZU estavam sadios e em perfeito estado, tendo inclusive passado por médico veterinário antes da admissão.
Em 3 de janeiro de 2017, foi buscá-los, mas um DOS SHIH TZU estava com os "dois olhos vazando" e a pata machucada.
A proprietária do estabelecimento alegou que os fatos não ocorreram nas suas dependências. Afirmou também que os cães gozavam de inteira saúde quando foram entregues à dona.
Mas o juiz entendeu, de acordo com os elementos trazidos aos autos, que houve serviço defeituoso, o que causou danos materiais e morais à autora, já que lesões aos animais de estimação são capazes de produzir dor e sofrimento em seus donos.
Para o julgador, a fornecedora não comprovou inexistência de defeito no serviço, nem culpa exclusiva de terceiros. Com informações da Assessoria de Comunicação Institucional do TJ-MG.
Via: conjur