Cãozinho da Raça Shih tzu gera Disputa na Vara de Família da Barra - Shih tzu: Tudo o que você sempre quis saber sobre essa raça Pular para o conteúdo principal

Cãozinho da Raça Shih tzu gera Disputa na Vara de Família da Barra

A disputa de um ex-casal de médicos pela posse de um cãozinho da raça Shih Tzu gerou controvérsia no meio judiciário para decidir quem julgaria a ação: uma vara de família ou uma vara cível. 

A 17ª Câmara Cível decidiu que o julgamento do processo de reintegração de posse do animal caberá à 1ª Vara Cível da Barra, levando em consideração o argumento do juízo da Vara de Família da Barra, de que por terem sido apenas namorados, o casal não constituiu uma entidade familiar.

Ambos são moradores do Recreio dos Bandeirantes e o médico entrou com a ação na 1ª Vara Cível da Barra, reivindicando a devolução do SHIH TZU pela ex-namorada e indenização de R$ 10 mil por danos morais. 

Contou que, ao fim do relacionamento de dois anos de namoro, adquiriu o cãozinho batizado de Apolo para ter companhia.

Mesmo com a separação, o casal continuou em contato e a ex pediu para cuidar de Apolo por causa da sobrecarga de trabalho do médico nos plantões em razão da pandemia. 

O médico acabou sendo infectado e, obrigado ao isolamento, deixou o animal todo o tempo na casa da ex-namorada. 

Quando se recuperou, a surpresa veio com a recusa da ex-namorada em devolver o totó, sob a alegação de que a mãe dela tinha se afeiçoado ao animal.

Inicialmente, a 1ª Vara Cível declinou competência para uma Vara de Família, sob alegação de que o cão de estimação foi adquirido com o intuito de proporcionar afeto ao ex-casal e não gerar riqueza material ou ser um objeto de reintegrada posse. 

Assim, entendia que a situação se assemelhava ao conflito de um ex-casal no fim de uma relação.

Via: blogs.oglobo 

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