A disputa de um ex-casal de médicos pela posse de um cãozinho da raça Shih Tzu gerou controvérsia no meio judiciário para decidir quem julgaria a ação: uma vara de família ou uma vara cível.
A 17ª Câmara Cível decidiu que o julgamento do processo de reintegração de posse do animal caberá à 1ª Vara Cível da Barra, levando em consideração o argumento do juízo da Vara de Família da Barra, de que por terem sido apenas namorados, o casal não constituiu uma entidade familiar.
Ambos são moradores do Recreio dos Bandeirantes e o médico entrou com a ação na 1ª Vara Cível da Barra, reivindicando a devolução do SHIH TZU pela ex-namorada e indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Contou que, ao fim do relacionamento de dois anos de namoro, adquiriu o cãozinho batizado de Apolo para ter companhia.
Mesmo com a separação, o casal continuou em contato e a ex pediu para cuidar de Apolo por causa da sobrecarga de trabalho do médico nos plantões em razão da pandemia.
O médico acabou sendo infectado e, obrigado ao isolamento, deixou o animal todo o tempo na casa da ex-namorada.
Quando se recuperou, a surpresa veio com a recusa da ex-namorada em devolver o totó, sob a alegação de que a mãe dela tinha se afeiçoado ao animal.
Inicialmente, a 1ª Vara Cível declinou competência para uma Vara de Família, sob alegação de que o cão de estimação foi adquirido com o intuito de proporcionar afeto ao ex-casal e não gerar riqueza material ou ser um objeto de reintegrada posse.
Assim, entendia que a situação se assemelhava ao conflito de um ex-casal no fim de uma relação.
Via: blogs.oglobo