Um homem que achou caro pagar R$ 700 por uma cirurgia para o Shih Tzu da família foi acusado de maus tratos em caso registrado na manhã desta sexta-feira em Santa Bárbara d’Oeste. O shih tzu foi encontrado em um canavial e levado para a clínica de reabilitação.
A esposa foi levada para a delegacia depois de ter assumido que houve uma certa farsa ao falar que o cãozinho já tinha morrido quando na verdade tinha sido dispensado no canavial. Ela foi liberada.
A equipe de GPA encontrou o cãozinho em situação de maus-tratos no meio do canavial próximo ao Recanto Solar. O shih tzu foi levado à clínica veterinária (Bareze) para ser tratado.
A ação foi por volta das 11h40 e o Shih Tzu tinha ferimentos graves na cauda. O pai tinha colocado a culpa pelos machucados na filha e reclamou dos valores quando foi feita a primeira consulta, no dia anterior.
DENÚNCIA MAUS TRATOS

A equipe de GPA foi informada por populares sobre um cão em situação de maus-tratos, que fora encontrado em meio ao canavial, próximo ao Recanto Solar, e conduzido à clínica veterinária ( Bareze), situada à Rua Oscar Ramos, 178.
Diante do informado a equipe deslocou-se à Clínica citada, a fim de colher melhores informações sobre o fato, quando foi atendida pelos veterinários responsáveis, os quais relataram que, em data anterior, 16/07/25. O Sr. R. trouxe um cão da raça Shih Tzu, com grave ferimento na calda.
Que após consulta e diagnóstico apontando para cirurgia, com amputação da calda, no valor R$ 700. O tutor demonstrou descontentamento com a situação e imputava culpa a sua filha que o acompanhava, como também ao shih tzu.
Que não permitiu a medicação do shih tzu. Apenas deixou os veterinários fazer curativos nos ferimentos. Momento em que pegou o animal e deixou a clínica. Relataram ainda que horas mais tarde o R. retornou à clínica e agendou a cirurgia para a presente data: 17/07/25, para às 14:00h.
Que por volta das 10:00h de hoje (17/07/25), a esposa do proprietário do shih tzu, ligou para a clínica informando que o animal, não resistira aos ferimentos e, durante à noite veio a óbito e o esposo recolheu e conduzira para cremação.
Não sabendo informar o local. Solicitando cancelamento da cirurgia. Contudo um denunciante, informou estar passando por carreador em cana-de-açúcar, localizou um cão abandonado e ferido, trazendo-o para cuidados junto a clínica.
De imediato os profissionais identificaram o shih tzu como sendo aquele que os tutores haviam anunciado como morto. Que providenciaram todo atendimento necessário ao cão. Diante das constatações os veterinários solicitaram a equipe de GPA informando os dos fatos.
O GPA compareceru na residência do homem que esteve na clínica com o shih tzu para ouvir os autores do crime e conduzi-los à autoridade policial. Ao chegar pela residência o tutor não se encontrava. Porém a esposa se identificou como a responsável pelo shih tzu.
Ao ser informada que a equipe teve conhecimento de que havia acontecido ao shih tzu, e a situação concreta de maus-tratos vindo tomar conhecimento da real situação do animal, a mulher, relatou que havia, sim, um pequeno cão, com ferimentos na calda, porém tomara todos os cuidados necessários para cuidado do shih tzu. Que levou a uma clínica e agendou, para a presente data, uma cirurgia de amputação, no valor de R$ 700.
Que pela manhã o esposo Renê encontrou o shih tzu morto. Que ele pegou-o e conduziu para cremação, em local desconhecido. Diante do exposto pela tutora a equipe lhe informou sobre o shih tzu estar vivo e que os autores haviam cometidos crime.
Que seriam apresentados à autoridade policial, para registro de ocorrência crime. Que seriam também autuados administrativamente pela equipe, por infração ambiental. Raquel negou-se a contactar seu esposo para ser ouvido. Assumiu que fez parte da farsa sobre a morte do shih tzu e o abandono do animal.
Diante dos fatos a autora, o shih tzu e os fatos foram apresentados no Terceiro Distrito Policial, para apreciação da Autoridade Policial, Dr. Felipe Rodrigues de Carvalho. Que após ouvir a equipe, como também a autora do crime, deliberou pela lavratura de BOPC-: KJ1626-1/25, por crime ambiental, conforme Lei 9.605/98, ART. 32 .
Liberando a autora. O shih tzu permaneceu pela clínica, sob as condições de quando ele receber alta ficaria sobre a tutela da Senhora Sandra, E (04). Não foi necessário uso de força, tão pouco de algemas, na autora. Ela se prontificou a ir na viatura, juntamente com a equipe.
- Referencia: Novo momento