Decisão determina o pagamento de R$ 5.475 por danos materiais e R$ 5.000 por danos morais
O tutor de um pitbull foi condenado pela Justiça após o animal atacar um shih tzu na Serra, no Espírito Santo.
A decisão é de 6 de fevereiro e determina o pagamento de R$ 5.475 por danos materiais e R$ 5.000 por danos morais.

Segundo o processo, o ataque ocorreu em 10 de maio de 2025, nas proximidades da residência do tutor do shih tzu "Duck", no bairro Bicanga, enquanto o shih tzu passeava na rua acompanhado do irmão do dono.
A sentença aponta que o pitbull estava sozinho e sem focinheira ou qualquer equipamento de contenção, e que a agressão só parou após intervenção do tutor, que usou um pedaço de madeira para afastar o cão.
A decisão registra que o shih tzu sofreu lesões graves e precisou de atendimento veterinário emergencial, sendo submetido a cirurgia.
As despesas foram comprovadas por notas fiscais e somaram R$ 5.475, valor que o autor pediu para ser ressarcido. Ainda conforme o processo, o réu chegou a dizer que poderia “ajudar” apenas com R$ 2 mil, parcelados.
Na defesa, o morador alegou que não seria o dono do pitbull e que o caso exigiria perícia, o que afastaria a competência do Juizado. As duas teses foram rejeitadas. A sentença afirma que, ainda que o animal seja de familiar, a responsabilidade recai sobre o guardião.
Ao fixar o dano moral em R$ 5 mil, o Juizado considerou que o episódio ultrapassa “mero aborrecimento”, diante do risco e do sofrimento gerados pelo ataque e pelo estado do shih tzu.
- Referencia:A gazeta
