Em decisão inédita, o juiz de direito Celso Antunes da Silveira Filho, da 6º Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus/AM, determinou que a empresa Latam Linhas Aéreas S/A embarcasse dois cães da raça Shih-tzu na cabine do avião junto com passageira. A ação que gerou o processo nº. 0624850-15.2022.8.04.0001 foi ajuizada pelo advogado amazonense Klinger Feitosa. A viagem ocorreu no dia 29 de março deste ano e a passageira, que tinha como destino a cidade de Cuiabá/MT, precisava levar os pets pois estava sendo transferida para sede da empresa na qual trabalha. Segundo a tutora, ao avisar a companhia aérea que levaria seus dois animais de suporte emocional, recebeu um e-mail da Latam negando a viagem dos animais, pois só é permitido a viagens de cães e outros animais de estimação em cabines na caixa de transporte, se o peso do animal não ultrapassar 7 kg – somado o peso da caixa. Nesse casos, os cachorrinhos pesavam cada um 7,5 kg. Na ocasião, foi oferecida nenhuma outra opção,