Os tutores de um cão da raça maltês, de 5 anos, que morreu após ficar hospedado em um pet shop do Distrito Federal, em outubro deste ano, acionaram a Justiça para receber indenização no valor de R$ 12,2 mil por danos materiais e morais. A ação foi baseada em lei distrital que vigora desde outubro deste ano e endureceu a punição a maus-tratos contra animais. Segundo o escritório de advocacia que representa a dona do cãozinho, os fundamentos da ação foram a falha na prestação do serviço, prevista no Código de Defesa do Consumidor, do estabelecimento comercial – um hotel pet shop –, o qual tinha o dever de guarda e proteção do animal. Ainda conforme a defesa, embora entregue em perfeitas condições de saúde, o cão não voltou para o lar após sofrer ataque de outro cachorro. Segundo a defesa, “ao receber a ação, o juiz determinou a designação de audiência de conciliação, que ainda não tem data definida”. O caso De acordo com o processo, o casal contratou serviço de hospedagem com pernoite